Como será o recolhimento complementar de um MEI que deseja contribuir com um salário base de R$ 1.000,00, sendo que ele já recolhe o DAS (5%) de INSS?
Esclarecemos que o MEI recolhe a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário mínimo, através do DAS. Para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910.
Informamos que somente no caso acima é que o MEI poderá efetuar recolhimento complementar com base no salário mínimo federal. Desta forma, não poderá referido MEI efetuar complementação sobre salário base de R$ 1000,00.
Base Legal; §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO