Pagamento do salário maternidade
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Recepcionista de clinica médica registrada no CEI do médico, sairá de licença maternidade, quem devera pagar o salário maternidade, é o médico (empregador), ou o INSS?

Esclarecemos primeiramente que o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS somente nos seguintes casos:

- afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;

- afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual (sócia), bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.

Desta forma, diante do caso em tela, ocorrendo o afastamento em licença maternidade da empregada, a pessoa física empregadora, equiparada a empresa (médico - CEI), efetuará o pagamento do salário maternidade e compensará, mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício, através da SEFIP.

Base Legal; IN/INSS 45/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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