Admissão de vigilante
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Empresa é obrigada a exigir do vigilante, quando da admissão, o exame psicotécnico ou somente a apresentação do DRT de Vigilante já comprova a aptidão deste futuro-empregado?

Informamos que para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

- ser brasileiro;
- ter idade mínima de 21 anos;
- ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;:
- ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação;
- ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

O exame de sanidade física e mental será realizado de acordo com o disposto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, e o exame psicotécnico será realizado conforme instruções do Ministério do Trabalho e Emprego.

O vigilante deverá submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional:

- não ter antecedentes criminais registrados e;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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