Quais atividades e os CNAEs que estão inclusos na lei de desoneração da folha de pagamento. É apenas para empresas no Lucro Presumido ou servirá também para as empresas no Simples Nacional?
Informamos que todas as empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, com exceção das enquadradas no Simples Nacional, aplicam-se as regras da desoneração de folha de pagamento.
Esclarecemos que as atividades enquadradas na cita lei, estão elencadas no art.7, 8 e anexo da lei através do NCM da atividade.
a Medida Provisória nº 563/12, foi convertida na Lei nº 12.715/12, publicada no DOU de 18/09/2012, com alterações que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre outros, destacamos a ampliação da relação de atividades, que terá a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta, excluídas as deduções permitidas.
Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes regras:
I de 01/08/2012 a 31/12/2014
A)alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta para as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), call center, concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados e o setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01);
Por sua vez, consideram-se serviços de TI e TIC:
a)análise e desenvolvimento de sistemas;
b)programação;
c)processamento de dados e congêneres;
d)elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
e)licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
f)assessoria e consultoria em informática;
g)suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
h)planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Enquadram-se nas classes 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) as seguintes atividades:
Código Descrição CNAE
5510-8/01 Administração de Hotéis
5510-8/01 Hotel
5510-8/01 Hotel com ou sem Serviço de Restaurante
5510-8/01 Hotel Fazenda
5510-8/01 Pousada
5510-8/01 SPA com Serviço de Alojamento
b) alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para as empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), dentre outros.
II de 01/01/2013 a 31/12/2014
a) alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta para as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1);
Enquadram-se nas classes 4921-3 e 4922-1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) as seguintes atividades:
Código Descrição CNAE
4921-3 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, Municipal e em Região Metropolitana.
4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.
b) alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para as empresas que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves, de transporte de cargas e passageiros (aéreo, marítimo e por navegação), de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
c) alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para as empresas que fabricam brinquedos; mármores, cerâmicas, pedras; animais vivos e miudezas; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos; milho, soja, cereais e farinhas; produtos de pastelaria, pós e pellets de carnes, de miudezas e de pescados, impróprios para alimentação humana; sangue humano, sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico, vacinas; medicamentos, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), dentre outros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO