Aviso e pagamento das férias
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A data do aviso de ferias deve ser de 30 dias antes do inicio do gozo de ferias, caso seja sábado ou domingo antecipa? A data para o pagamento das ferias é de 02 dias antes do inicio do gozo de férias?

Informamos que a comunicação do aviso de férias deverá ser feita no mínimo de 30 dias antes da concessão das férias (art. 135 da CLT).

Com relação ás férias recair em sabados ou domingos, de acordo com o Precedente Normativo, nº. 100 do TST, as férias não poderão iniciar-se em sábados, domingos e feriados ou outro dia da semana no qual tenha proibição na convenção coletiva, valendo a empresa verificar se existem outros dias.

Desta forma antes da comunicação do aviso de férias deverá ser verificado se o dia de início das férias será em dia que não há proibição.

No tocante ao pagamento das férias, o art. 145 da CLT determina que será o pagamento feito até 2 (dois) dias antes do início, independentemente se úteis ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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