Contribuição para a previdência de dona de casa
Voltar

Quais os requisitos para as donas de casa contribuírem para a previdência com 5% sobre o salário mínimo? Qual a forma de recolhimento e Código do GPS?

Informamos que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual (MEI);

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

O código de recolhimento da GPS será o 1929.

Base Legal – Lei nº12.470/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•