Profissional deve recolher o INSS como autônomo sobre o total do rendimento mensal ou pode recolher sobre um salário mínimo?
Informamos que o contribuinte individual (autônomo) deve contribuir para a previdência social com a alíquota de 11% limitada ao teto quando prestar serviços a empresas.
Entende-se como salário-de-contribuição para o segurado contribuinte individual a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Assim, este contribuinte individual deverá contribuir para a Previdência Social de acordo remuneração auferida durante o mês.
Base Legal Art.55, III da IN RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO