Empresa optante do Simples Nacional vai emitir nota fiscal de locação de máquinas. Essa empresa é obrigada a fazer a retenção do INSS sobre essa locação?
Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117 e 118 da citada instrução normativa.
Assim, estando a empresa enquadrada no anexo IV e se junto com a locação de máquinas existir a cessão de mão de obre (motorista) a retenção previdenciária existirá.
Base Legal IN RFB nº971/09, art.118, XVI.
FONTE: Consultoria CENOFISCO