Recolhimento do INSS da diarista
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Uma diarista (serviços domésticos) pretende recolher INSS mensalmente por conta própria, o valor base de cálculo é de R$ 980,00, como deve proceder para iniciar, deve contribuir como facultativo ou autônomo? Em qual classe deve iniciar?

Informamos que se considera diarista aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual (autônomo), nos termos do art. 9º, § 15, VI, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99, DOU de 07.05.99, republicado no DOU de 12.05.99, e alterações posteriores.

Note-se que o(a) diarista presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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