Para o acerto das verbas rescisórias, por falecimento de empregada doméstica, basta que o esposo apresente a certidão de casamento para o pagamento ou deve ser apresentado à declaração do INSS constando os dependentes?
Já que o empregador tem conhecimento de que a doméstica não tinha filhos menores ou também devemos exigir a declaração do INSS constando os dependentes legais?
Informamos que mesmo em relação ao empregado doméstico devemos efetuar o pagamento das verbas rescisórias quando houve o falecimento destes e qualquer outro empregado somente quando portamos a declaração de dependentes expedida pela própria previdência, constando a pessoa pelo qual a previdência social entende como dependente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO