Serviço de locação de caçamba de entulho
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Contratamos uma empresa onde o serviço prestado é de locação de caçamba para retirada de entulho, porém, o próprio prestador de serviços é quem leva a e retira a caçamba. Devem ser efetuadas as retenções de IR/PIS/COFIN/CSLL?

Esclarecemos que não há previsão legal que determine a retenção do IR, bem como das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, sobre locação de caçamba.

Porém, cumpre salientar que caso o serviço prestado se enquadre na classificação de limpeza, deverá proceder à retenção de 1% do Imposto de Renda, bem como das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, 4,65% este último para pagamentos superiores a R$ 5.000,00.

Lembramos que o Regulamento do Imposto de Renda, em nenhum momento define o que se enquadra como serviço de limpeza, fato este que, extrapola nossa área de atuação tal classificação, devendo se recorrer ao próprio prestador de serviços, caso ainda assim restem dúvidas o Fisco deverá ser diretamente consultado.

Base Legal: artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda, bem como artigo 1º da Instrução Normativa 459/2004.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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