Encerramento de vínculo empregatício
Voltar

Funcionário entrou com ação trabalhista contra a empresa, logo deixou de comparecer ao trabalho, não houve rescisão do contrato. Na audiência trabalhista foi feito o acordo e ficou ajustada a data de encerramento do contrato. Como deve ser feito o encerramento do vínculo empregatício uma vez que os valores das verbas foram acordados em juízo. Quais são os códigos de encerramento para RAIS, CAGED, FGTS. No acordo não houve solicitação de liberação de documentação relacionada ao termo de rescisão, e seguro desemprego/FGTS?

Informamos que em se tratando de uma rescisão indireta a data da rescisão contratual será aquela estabelecida em juízo.

A SEFIP deverá ser emitida com o código 650 se houver recolhimento previdenciário e fundiário.

Com relação ao CAGED, tendo em vista não existir motivo de rescisão indireta, entendemos que poderá ser considerada uma rescisão sem justa causa o código de desligamento é o 31.

Na RAIS o código de desligamento é o 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

Tendo em vista que há o vínculo empregatício as verbas consideradas salariais terão incidência de INSS, e deverá ocorrer por competência.

Se nos termos da sentença trabalhista, as verbas não foram rateadas, mês a mês, referente ao período específico da prestação de serviços, a empresa deverá dividir o valor das verbas de natureza salarial pelo número de meses do período indicado na sentença ou, ainda, na falta desta indicação, do período indicado pelo reclamante na petição inicial.

Os valores resultantes da divisão efetuada mês a mês, serão somados ao salário que o empregado recebia à época ou determinado na sentença.

De acordo com o resultado obtido, fixar-se-á a alíquota e calcular-se-á a contribuição incidente, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição vigente à época.

Os valores apurados serão informados na GFIP e o recolhimento ao INSS (parte empregador e empregado) será calculado com multa e juros de acordo com a tabela de atrasos. A GFIP por competência será emitida com o código 650 e GPS com o código 2909.

O vencimento das GPS ocorrerá na mesma data de pagamento das parcelas referentes as verbas rescisórias, ou seja, o montante de INSS será dividido em número igual às parcelas e o vencimento dar-se-á juntamente com o pagamento destas.

Deverão ocorrer as anotações em CTPS, livro/ficha de registro, informação de CAGED, RAIS, re-emissão de folha de pagamento mês a mês.

Base Legal - artigos 102/105 da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•