Desoneração do INSS das férias e do 13º salário
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A partir de maio/12 a empresa está recolhendo INSS (empregador) sobre o faturamento, esse beneficio estende para férias e 13º Salário?

Informamos primeiramente que o Plano Brasil maior ou REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para empresas exportadoras), como é conhecido por alguns a Medida Provisória nº 540/11, inicialmente, convertida na Lei nº 12.546/2011 e recentemente com alterações introduzidas pela MP nº 563/2.012, convertida na Lei 12715/12, tem como finalidade a aplicação das alíquotas de 1 ou 2%, conforme cada caso, para desoneração sobre a folha de pagamento para determinados setores, aplicando-se as alíquotas sobre as receitas em substituição a contribuição previdenciária de 20% sobre a cota patronal (CPP) da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pró-labore.

Desta forma, todos os eventos ocorridos a partir de maio de 2012 (data que a empresa se enquadrou) não haverá o recolhimento dos 20% CPP sobre a remuneração de salários, férias e 13º salário, tendo em vista a substituição pelo cálculo sobre o faturamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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