O estudante em pós-graduação pode ser contratado como estagiário? Qual a previsão legal?
Nos termos da Lei nº 11.788/08, o estágio, tanto o obrigatório, quanto o não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
a) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Assim, não será possível referida contratação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO