Indenização do aviso prévio
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Funcionário pede demissão e a empresa não quer que o mesmo cumpra o aviso e vai dispensar, neste caso tem que indenizar alguma coisa?

Informamos primeiramente que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Contudo, se no pedido de demissão o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso prévio, este (empregador) deverá indenizar o respectivo aviso para o empregado, tendo em vista que a iniciativa do não cumprimento se deu por parte do empregador.

Base Legal; além do citado no texto, § 1º do artigo 487 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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