Sócio em duas empresas
Voltar

Pessoa física que é sócia de uma empresa que está no Simples Nacional pode abrir uma nova empresa de importação e exportação e enquadrá-la no Simples Nacional também?

Esclarecemos que tratando-se de mesmo sócio em 2 (ou mais) empresas, cuja participação no capital social da outra empresa seja maior que 10%, não existe vedação para opção ou continuar no SIMPLES Nacional, desde que a soma da receita bruta anual das empresas não ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 e, desde que não se enquadre nos demais itens de vedação de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

Dessa forma, caso o sócios da empresa optante pelo Simples participar no capital social de outra empresa, não optante pelo Simples, com mais de 10%, deverá ser efetuada a soma da receita bruta anual das empresas. A soma da receita bruta anual das empresas, não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00. Assim, não ultrapassando o limite, a empresa poderá continuar na condição de Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•