Férias coletivas para funcionário com menos de um ano
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A empresa poderá conceder férias coletivas para os empregados com menos de um ano de empresa?

Sim, sendo que, esses empregados com menos de um ano de empresa, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes com período de licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial. Nesse caso, não é permitido o desconto dos dias de concessão de licença remunerada das férias individuais, haja vista que será iniciado um novo período aquisitivo, conforme anteriormente disposto, pois ocorrerá a quitação das férias proporcionais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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