Entrega da DCTF mensal
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Empresa prestadora de serviços teve movimento, mas os impostos declarados naquele mês foram todos retidos em nota fiscal: É obrigatório a entregar a DCTF do mês?

A Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 (alterada), em seu § 1º dispõe que as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF mensal, ainda que não tenham débitos a declarar em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

No seu caso recomendamos sua entrega mesmo sem movimento, evitando assim a penalidade pelo fisco, tendo em vista uma discussão administrativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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