Saída do local de trabalho para fumar
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Empresas que possuem empregados fumantes podem determinar horários e quantidade de saída do local de trabalho para fumar?

Já é de conhecimento do público em geral que o fumo é prejudicial à saúde. As campanhas promovidas pelo governo federal através da mídia têm por fim difundir os resultados das pesquisas cientifica que comprovam os males causados pelo fumo.

A proibição do fumo prevista em lei se aplica em recintos públicos e privados. Portanto, a proibição é em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo área exclusiva para essa finalidade, que deve ser arejada.

Os textos legais proíbem o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Incluem-se nas definições citadas as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

Assim, sendo o local de trabalho recinto coletivo, é vedado o fumo. Entretanto, a empresa deverá determinar local próprio para essa finalidade e com as características acima citadas.

Quanto aos intervalos intra jornadas, fora do local de trabalho, em recintos abertos o uso é livre salvo nas empresas em que por força da atividade (riscos de explosão, fogo ou outros) as normas de segurança proíbam.

Outrossim, pelo fato do consumo de cigarros ser tratado como vício químico, orientamos que o empregador permita o consumo do mesmo fora das dependências da empresa sem que haja horário estabelecido.

FUNDAMENTO:

Lei Federal 9.294/1996, artigo 2º, § 1º.

Decreto Federal 2.018/1996, artigo 2º, inciso II, e artigo 3º.

Decreto Municipal 49.524/2008, artigo 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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