Aposentadoria parcial
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Qual é a idade mínina e o tempo mínino de contribuição para que uma mulher entre com o pedido de aposentaria parcial, essa mesma pessoa pode continuar pagando o INSS e depois solicitar a aposentadoria integral?

Em atenção à consulta esclarecemos que:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Considera-se tempo de contribuição o lapso de tempo transcorrido, de data a data, desde a admissão na empresa ou o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, ainda que anterior à sua instituição, até a dispensa ou o afastamento da atividade, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão do contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

Aposentadoria Integral

Os segurados inscritos no RGPS até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, inclusive os oriundos de outro regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:

Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício , desde que cumpridos:

a) 35 anos de contribuição, se homem;
b) 30 anos de contribuição, se mulher;

Aposentadoria Proporcional

Aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) idade: 53 anos para o homem; 48 anos para a mulher;
b) tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea “b”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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