Omissão de socorro na empresa
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Funcionário não passa bem de saúde durante seu expediente de trabalho, de quem é a responsabilidade por prestar o socorro? A empresa pode simplesmente deixar que o funcionário procure atendimento sozinho ou é sua obrigação acompanhá-lo até o pronto atendimento (Pronto Socorro)?

Esclarecemos que:

Inexiste na legislação trabalhista norma que obrigue a empresa por intermédios de seus colaboradores a socorrer seus colaboradores, salvo as NRs que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho NR 07 onde a mesma mantenha médico do trabalho.

Porém qualquer pessoa pode ser responsabilizada criminalmente e civilmente por omissão de socorro, haja vista o maior exemplo que temos no trânsito caso ocorra um atropelamento e o responsável não presta socorro.

No mesmo sentido a empresa não auxiliando ao trabalhador pode em eventual dano causado ser tratado como responsabilidade objetiva, ou seja, independe de dolo, mas havia como auxiliá-lo, assim concorreu com os riscos por omissão. Assim a justiça civil pode ordenar que a empresa indenize a família ou o empregado pelos danos causados e prejuízos pela sua omissão de socorro.

Portanto, recomenda-se o acompanhamento em casos mais graves e não em uma simples gripe, por exemplo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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