Alteração na escala de revezamento
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Com que frequência e antecedência a empresa pode alterar a folga do funcionário na escala de revezamento?

Informamos que não existe previsão sobre alteração a todo e qualquer instante em escala de revezamento, contudo orientamos que o empregado tenha ciência com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência) da sua escala para que assim consiga se programar e ter sua vida pessoal tranqüila sem que tenha sempre que alterar suas programações por conta do empregador, o que causaria um prejuízo ao empregado.

Cumpre-nos esclarecer que nas atividades do comércio para os homens deverá ocorrer a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair obrigatoriamente no domingo.

Em outras atividades que não seja comércio, os homens deverão ter obrigatoriamente essa folga no domingo a cada 7 (sete) semanas.

No entanto para as mulheres conforme art. 386 da CLT essa folga deverá ser quinzenalmente aos domingos.

Vale lembrar que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, isto é, se trabalho em dia que seja feriado não poderei ter prejuízo do descanso ao domingo a que terei direito, a compensação será dada em outro dia da semana que não seja o domingo que terei direito á folga.

Base legal – Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº. 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº. 11.603/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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