A aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo?
A legislação previdenciária determina que o segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente do trabalho, que venha necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, terá direito a receber um acréscimo de 25% que é calculado sobre o valor do benefício. Existem situações em que o acréscimo é devido, são elas: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia ou perda de dois membros superiores ou inferiores quando não for possível o uso de prótese, ou perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Existem também doenças que exige permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, como a alteração das faculdades mentais com perturbação grave.
Lembramos que o benefício cessa com a morte do aposentado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO