A emissão da EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa?
A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.
A EFD-Contribuições deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/07, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
FONTE: Consultoria CENOFISCO