Vigência da lei de desoneração da folha
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A partir de que data as empresas de TI, estão obrigadas a recolher 2,5% do faturamento? Qual a vigência dessa lei?

De acordo com o disposto na Lei nº 12.546/2011 o período que as empresas deverão substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela alíquota sobre a receita bruta, será o seguinte:

1°.12.2011 a 31/12/2014

– empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC),

– as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados):

– nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62;

– nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;

1º.04.2012 a 31/12/2014

– empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades

– as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados:

– nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;

– nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e

– no código 9506.62.00.

Lembramos que a MP nº563/12 em seu anexo único trouxe mais algumas atividades que farão parte da lei nº12.546/11 a partir da competência agosto/12 para recolhimento até 20 de setembro.

Base legal: Lei 12546/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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