Definição da receita bruta
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Para o cálculo da desoneração da folha, o que deve ser considerado como receita bruta?

Considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:

a) as vendas canceladas;
b) os descontos incondicionais concedidos;
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal, e
d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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