Pessoa física contrata estagiário
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Para fins de contratação de estagiários, a pessoa física que tenha CEI, é equiparada a jurídica, poderá contratar estagiário?

A Lei 11.788/2008 determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superiores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as obrigações constantes na citada Lei.

Assim pelo exposto, independentemente de matrícula CEI, uma pessoa física que seja profissional liberal tendo registro no conselho profissional de fiscalização poderá manter contrato com um estagiário, seguindo os preceitos legais.

Base legal: art. 9º da Lei 11.788/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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