A empresa quer dar férias para todos os funcionários por um período de 10 dias no fim do ano, como fica caso o funcionária queira vender 10 dias dos 20 restantes?
Esclarecemos primeiramente que as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Observa-se que haverá possibilidade, de conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, quando esta for objeto de negociações em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Desta forma, não poderá ser convertido 1/3 em abono pecuniário no caso de férias coletivas, bem como sobre o saldo restante dessas férias, salvo se tiver autorização expressa em objeto de negociações em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Base legal; artigos 139 e 143, § 2º da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO