Benefício ao estagiário
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É obrigatório o pagamento de vale transporte e vale refeição para o estagiário? Como funciona o desconto?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória (obrigatória) a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A alimentação mesmo em caso de estágio não obrigatório não será devido.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício, porém como o estagiário não é empregado esses benefícios são chamados de auxílio alimentação, transporte, etc e não de vale-alimentação, transporte.

Entendemos que pela nomenclatura usada não é devido os descontos ao empregado pela concessão destes uma vez que auxílio significa assistência ou provimento a alguém e não sendo ele empregado não podemos dar o tratamento como tal fosse.

Base legal: Lei 11.788/2008, art. 12 caput e § 1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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