Há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores descontados do empregado a título de faltas injustificadas?
O empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, considerando-se como tal aquelas que, por determinação legal (Ex.: art. 473 CLT) ou liberalidade do empregador, não ocasionam o desconto no salário do trabalhador do valor correspondente às horas de ausência.
Neste caso, o salário do empregado não sofrerá desconto a esse título, sendo normal a incidência da contribuição previdenciária.
Por outro lado, na ocorrência de faltas injustificadas, as quais acarretam o respectivo desconto no salário do empregado, o salário-decontribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, ou seja, o percentual de contribuição previdenciária incidirá apenas sobre o salário recebido pelo empregado.
(Fundamento: Parágrafo primeiro do art. 214 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99).
FONTE: Consultoria CENOFISCO