Trabalho da mulher nas horas extras
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Existe algum impedimento para o trabalho da mulher em regime de horas extraordinárias?

Não, a Constituição Federal determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e proíbe, entre outros, qualquer diferença de exercício de funções por motivo de sexo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito embora não proíba o trabalho extraordinário da mulher, impõe que o empregador conceda um intervalo de 15 minutos de descanso para a empregada antes do início da prorrogação da jornada.

Muitos doutrinadores sustentam que esta determinação da CLT, muito embora não tenha sido expressamente revogada, encontra-se derrogada por estar em desacordo com a igualdade determinada pela Constituição, razão pela qual não mais deverá ser observada.

Recomenda-se vigilância quanto a eventuais novidades na legislação a respeito desse tema.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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