Direito ao PIS
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Empregada domestica tem direito ao PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Entende-se por ano-base, as informação constantes da RAIS, referente ao ano anterior. Assim, por exemplo, considerando o pagamento das cotas do PIS, no ano de 2007, as informações serão geradas através da RAIS ano-base 2006.

As informações na RAIS devem ser prestadas, sempre, pelo empregador.

Desta forma, somente terá direito o empregado vinculado à pessoa jurídica, conforme acima explicado, diante do caso exposto não fará jus ao saque do abono do PIS o empregado vinculado à pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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