Funcionário afastado por reclusão
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Funcionário estava afastado por reclusão, cumprindo em regime aberto, qual é o procedimento para demissão, pode ser por justa causa?

Informamos que o empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Caso queira, a empresa poderá dispensá-lo sem justa causa desde que o exame médico demissional dê apto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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