Intervalo para café
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Empresa é obrigada a fornecer café da manhã para colaboradores que trabalham das 07:00 às 17:00 horas e qual a lei que determina?

Informamos que a legislação em nenhum momento obriga as empresas a conceder café da manhã aos seus colaboradores, ficando este a critério do empregador ou por cláusula expressa em documento coletivo.

Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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