Quando há o desconto do aviso prévio na rescisão, sobre que verbas poderão ser descontadas?
Informamos que inexiste previsão legal expressa em legislação.
Estabelece o art.487, § 2º da CLT que a falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Verifica-se que a legislação estabelece salário e não remuneração. Assim, visando o que é mais benéfico ao empregado, recomenda-se que as horas extras e 1/12 avos de férias e 13º salário do empregado não sejam descontados quando da sua rescisão contratual.
Outrossim, recomenda-se o não desconto, contudo não a norma expressa que proíba o referido desconto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO