Abandono de trabalho
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Empresa fez o processo de abandono de trabalho, porém o funcionário tem menos de um ano, e o mesmo não dá retorno às cartas e nem atende telefone, como proceder com relação ao pagamento? O valor de rescisão foi zerado em função das faltas?

Informamos que caso a empresa já tenha efetuado todo o processo de abandono de empregado e não houve retorno por parte do empregado, orientamos que seja encaminhado novo telegrama informando que o contrato de trabalho foi rescindido por justa causa (abandono de emprego) e solicitar que o mesmo compareça à empresa para que possa assinar à documentação e ser dada a baixa em sua CTPS.

Lembramos que no direito do trabalho o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão até zerar.

Eventuais compensações (quando o trabalhador é credor e devedor simultaneamente) poderão ser descontadas no ato da quitação, contudo limitado ao valor de seu salário, nos termos do artigo 477 § 5º, mesmo que haja previsão expressa no contrato de descontos em caso de geração de dívidas ou prejuízos pelo empregado, no ato da rescisão (quitação), ainda assim o limite para o desconto será de 1 salário do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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