Férias em dois períodos
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Funcionário saiu 20 dias de férias e deixou pendente 10 dias para tirar futuramente. Caso empresa não puder dar esses 10 dias antes de vencer a segunda, pode comprar esses 10 dias como abono?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, visto que veda o fracionamento de férias salvo em se tratando de férias coletivas.

Estabelece o art. 134 da CLT que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos.

Lembramos que em uma eventual fiscalização poderá a empresa ser autuada pelo Auditor Fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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