Entrega do SPED Fiscal como proceder
Voltar

Empresa que a partir de outubro será obrigada a entregar SPED fiscal, como deve proceder para cumprir mais essa obrigação? O inventario, como deve entregar, referente a setembro ou outubro?

Mensalmente:

O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.

“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.”;

Inicio da obrigatoriedade:

Nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT nº 147/09, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro Registro de Inventário do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EDF relativo ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital.

Resumindo, no arquivo do mês de outubro, o contribuinte incluirá as informações do mês de janeiro a setembro de 2012, e entregará no dia 25 do mês subsequente a obrigatoriedade (novembro).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•