Empresa que a partir de outubro será obrigada a entregar SPED fiscal, como deve proceder para cumprir mais essa obrigação? O inventario, como deve entregar, referente a setembro ou outubro?
Mensalmente:
O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.”;
Inicio da obrigatoriedade:
Nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT nº 147/09, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro Registro de Inventário do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EDF relativo ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital.
Resumindo, no arquivo do mês de outubro, o contribuinte incluirá as informações do mês de janeiro a setembro de 2012, e entregará no dia 25 do mês subsequente a obrigatoriedade (novembro).
FONTE: Consultoria CENOFISCO