Revender para restaurante deve aplicar a ST
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Empresa com atividade de restaurante e Optante pelo Simples Nacional, comprar mercadoria de uma Distribuidora de Alimentos sendo optante pelo regime lucro presumido, essa Distribuidora quando revender para o restaurante deve aplicar a Substituição Tributária nas mercadorias as quais seram destinada a Industrialização do alimento (Refeição)?( ART. 264, INCISO I DO RICMS)?

Preliminarmente cabe esclarecer que a substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequente com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.

Nos termos do artigo 264 inciso I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a substituição tributaria não será aplica quando a mercadoria for destinada a integração ou consumo em processo de industrialização.

O restaurante possui processo industrial, mesmo que a operação não resulte em processo industrialização para fins de tributação do IPI, por esse motivo entendemos que o sujeito passivo por substituição (substituto tributário) não aplicará a substituição tributária ao vender para o restaurante, por analogia do artigo 264 inciso I do RICMS/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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