Empresa com atividade de restaurante e Optante pelo Simples Nacional, comprar mercadoria de uma Distribuidora de Alimentos sendo optante pelo regime lucro presumido, essa Distribuidora quando revender para o restaurante deve aplicar a Substituição Tributária nas mercadorias as quais seram destinada a Industrialização do alimento (Refeição)?( ART. 264, INCISO I DO RICMS)?
Preliminarmente cabe esclarecer que a substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequente com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.
Nos termos do artigo 264 inciso I do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a substituição tributaria não será aplica quando a mercadoria for destinada a integração ou consumo em processo de industrialização.
O restaurante possui processo industrial, mesmo que a operação não resulte em processo industrialização para fins de tributação do IPI, por esse motivo entendemos que o sujeito passivo por substituição (substituto tributário) não aplicará a substituição tributária ao vender para o restaurante, por analogia do artigo 264 inciso I do RICMS/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO