Quais os documentos exigidos para a comprovação do exercício de atividade rural?
O art.12, § 3º, da Lei nº 8.212/91 determina que para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16/04/1994, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição (CIC).
O parágrafo único do art. 106 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural referente ao período anterior a 16/04/1994, observado o disposto no § 3º do art. 55 da citada Lei, far-se-á alternativamente por meio de:
a) contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
c) declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS;
d) comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
e) bloco de notas do produtor rural.
FONTE: Consultoria CENOFISCO