Demissão de aposentado
Voltar

Empregado se aposentou, a empresa irá demiti-lo na data de sua aposentadoria. Deverá ser efetuado o pagamento do aviso prévio e a multa do FGTS?

Informamos que quanto aos direitos trabalhistas seguem-se as mesmas regras de rescisão do contrato de trabalho de empregado não aposentado, sendo devido o pagamento de todas as verbas rescisórias atinentes a cada modalidade de rescisão contratual.

As verbas rescisórias a serem pagas ao empregado já aposentado, no caso de dispensa sem justa causa são:

Empregado com menos de 1 ano de serviço na empresa:

Saldo de salário
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01

Empregado com 1 ano ou mais de serviço na empresa:

Saldo de salário;
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01

Esclarecemos que a Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST pacificou a discussão sobre o valor a ser calculada a multa de 50% do FGTS, assim, ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, ao empregado será assegurado o saque do FGTS, e a multa de 40% deverá ser calculada sobre o total dos depósitos efetuados durante toda a vigência do contrato de trabalho, além da contribuição social de 10% a ser acrescida aos 40%, tendo por base o disposto no artigo 9º, § 1º do RFGTS - Decreto nº 99.684/90, com nova redação dada pelo Decreto nº 2430/97 e a Lei Complementar nº 110/2001.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•