Pedido de demissão
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Quando o funcionário pede demissão, cumprindo o aviso prévio e tem mais de 2 anos, ele deverá cumprir 30 dias ou 36?

Informamos que ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.

1ª corrente – a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.

2ª corrente – a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.

Desta forma, orientamos preventivamente que a empresa também verifique junto ao sindicato e ao MTE aplique o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente seja publicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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