Referente ao recolhimento do INSS facultativo, aposentadoria apenas por idade, quais são as porcentagens de recolhimento e o código?
Informamos que a opção pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) está disponível para pessoa física inscrita no sistema previdenciário como segurado facultativo e para o contribuinte individual desde que prestem serviços a outras pessoas físicas. Assim, ao contribuinte individual não poderá haver prestação de serviços a empresas (pessoas jurídicas). A opção pelo PSPS poderá ocorrer a qualquer tempo.
O segurado inscrito no PSPS tem direito a todos os benefícios previdenciários com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A alíquota de recolhimento é de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo e será recolhido em GPS com o código 1473 (facultativo).
Por outro lado, no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual (MEI);
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Neste caso, o código de recolhimento da GPS será 1945.
Base Legal Lei nº12.470/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO