Empresa possui valores a compensar referentes ao INSS, como pode compensar esses valores do passado na GFIP? Tem como abrir um processo e recuperar de uma só vez? Informar base legal?
Informamos que a empresa tem até 5 anos para efetuar a compensação do valor retido.
Contudo, a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS campo 6), inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.
A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.
Para fins de compensação da importância retida, será considerado como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subseqüentes, devendo ser declarada em GFIP na competência de sua efetivação, ou objeto de restituição.
Base Legal art. 48 da IN RFB nº 900/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO