Empresa optante pelo lucro presumido, em caso de contratar empreendedor individual, precisa pagar parte do INSS deste empreendedor?
Informamos o seguinte:
Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO