Contagem a partir da data da comunicação
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Quando funcionário pede demissão ou é dispensado na sexta feira, são dez dias para pagamento das verbas rescisórias, começo a contar na sexta, no dia que assinou o comunicado, ou no sábado?

Sim, conta-se da sexta, segundo a art. 477, §6º, “b”, será até o 10º e será contado da data da comunicação.

A IN SRT nº 15/2010, em seu art. 23 dispõe que o pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

§ 1o O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6o do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – conta salário, prevista na Resolução no 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.

§ 2o Para fins do disposto no § 1o deste artigo:

I - o estabelecimento bancário deverá se situar na mesma cidade do local de trabalho; e
II - o empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.

§ 3o O pagamento das verbas rescisórias será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE no 265, de 6 de junho de 2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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