Prorrogação da licença maternidade
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Quando a licença maternidade é prorrogada por mais duas semanas (licença amamentação), mediante atestado médico, o valor do salário referente a esse período também pode ser abatido da guia de INSS da empresa?

Sim, mas cuidado, pois nem sempre a licença amamentação é entendida como prorrogação do salário maternidade, pois a previdência aceita o reembolso do salário maternidade, bem como, a prorrogação do salário maternidade, quando se tratar de parto excepcional ou seja, uma gravidez de risco, só a amamentação não é entendida como prorrogação para fins de Previdência Social, pois a CLT já assegura a mulher no art. 396 da CLT dois descansos especiais de 30 cada um para amamentar o filho.

Assim temos o que dispõe a legislação:

O art. 294 da IN INSS/PRES nº 45/2010, em seu parágrafo 6º dispõe que a prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consistem em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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