Transferência de funcionário para o MEI
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Funcionário registrado em um numero de CEI pode ser transferido para o MEI?

Esclarecemos, diante do caso apresentado, que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;

- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Informamos ainda que o código de movimentação no Sefip será para saída (CEI) “N1”, e na entrada (empresa CNPJ) “N3”.

Depois de referidos procedimentos deverá ser preenchido o formulário PTC (pedido de transferência de conta vinculada) que será entregue na Caixa Econômica Federal para que esta unifique referidas contas.

Ressalta-se que a regra acima especificada vale para transferência de empregado CEI para MEI, desde que se enquadre no exposto acima.

Base legal; artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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