Contrato de trabalho suspenso
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Um funcionário que teve o contrato de trabalho suspenso (licença não remunerada). Como que fica a situação referente a férias? Começa um novo período aquisitivo?

Uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.

Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

Portanto, durante o período de licença sem remuneração, interrompe-se a contagem dos avos de férias restabelecendo-se quando do retorno do empregado ao trabalho não alterando o período aquisitivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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