Contratar funcionário para trabalhar na matriz e filial
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Restaurante com matriz e filial pode contratar cozinheiro que trabalhará dois dias na matriz e o restante na filial?

Informamos que perante a legislação não existe impedimento desde que haja a anuência das partes envolvidas e esteja expresso no contrato de trabalho.

Nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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